A ABUSIVIDADE DA COPARTICIPÇÃO DOS PLANOS DE SAUDE DE PESSOAS COM AUTISMO
Imagem: AFFIX Não é incomum vermos inúmeras operadoras de planos de saúde impondo o regime de coparticipação sobre beneficiários autistas. Todavia, a depender como foi imposta, tal cobrança pode ser ilegal e abusiva. Nesse sentido, muitos usuários findam por ter seus tratamentos impedidos, limitados, ou em casos mais severos, a perda definitiva das intervenções indispensáveis à sua qualidade de vida. Em análise de determinados casos, a cobrança de coparticipação chega a superar os 2.000% do valor do plano contratado, ou seja, remontando a um "financiamento" demasiadamente oneroso aos seus beneficiários, o que faz alguns desistirem do serviço. Quando procurados, os planos de saúde aduzem que a cláusula de coparticipação está no contrato e que o usuário anuiu com os termos ali dispostos. Esta tem sido a argumentação e saída das operadoras para não afastar a cobrança. Não estamos afirmando que a cobrança de coparticipação é ilegal, mas a modalidade, por vez, tem sido. Num...